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Data de publicação do verbete: 20/09/2016

Humberto Coutinho de Lucena

Advogado e Político. Representou a Paraíba no Congresso Nacional, instituição que presidiu por duas vezes. De sua autoria a emenda que manteve o presidencialismo no Brasil.
Data de publicação: setembro 20, 2016

Naturalidade: João Pessoa – PB

Nascimento: 22 de abril de 1928 / Falecimento: 13 de abril de 1998

Formação: Ciências Jurídicas e Sociais – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, em 1951.

Atividades exercício – profissional: Advogado e Político

Mandatos: Deputado Estadual: 1951 a 1955 e 1955 a 1959; Deputado Federal: 1959 a 1963, 1963 a 1967, 1967 a 1971, 1975 a 1979; Senador da República: 1979 a 1987, 1987 a 1995 e 1998 (até sua morte).

Homenagens/Outros: Medalha e Comenda Tamandaré; Medalha e Comenda Santos Dumont; Grande Oficial da Ordem do Congresso Nacional, no Grau de Grande Colar (1983/1984); Ordem do Rio Branco no Grau de Oficial; Ordem do Mérito Naval; Ordem da Inconfidência; Medalha do Pacificador; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Grande Oficial; Ordem do Mérito Legislativo- Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Cidadão Benemérito e Honorário da Cidade de Santos (SP); Grã-Cruz da Ordem Rio Branco; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Educativo; Ordem do Mérito do Tocantins; Medalha da Ordem do Mérito Militar; Ordem do Mérito do Trabalho; Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Grau de Grã-Cruz; Ordem do Mérito de Portugal, no Grau de Grã-Cruz.

O político paraibano foi citado na música “300 picaretas” do Paralamas do Sucesso.

Humberto Coutinho de Lucena nasceu na capital da Paraíba. Filho de Severino de Albuquerque Lucena e Maria Hilda Coutinho de Lucena. Sua família detinha grande prestígio político no Estado da Paraíba, o seu avô, Solon Barbosa de Lucena, foi Governador da Paraíba (1916/1929/1924).

Começou sua carreira política filiando-se ao Partido Social Democrático (PSD), exercendo o cargo de Deputado Estadual na Paraíba, em 1951. Em 1954, foi reeleito tornando-se também líder de seu partido e membro das comissões de Redação de Leis e de Constituição e Justiça.

Em 1959, assumiu o mandato de Deputado Federal na Câmara dos Deputados. Em 1961, foi observador parlamentar da delegação junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), em Montevidéu, tendo exercido ainda, a partir de maio desse ano, a vice-liderança de seu partido e da maioria na Câmara.

Humberto Lucena filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de oposição ao regime militar, do qual foi eleito vice-líder em abril de 1966 e novamente em janeiro do ano seguinte.

No pleito de novembro de 1966, reelegeu-se mais uma vez Deputado Federal pela Paraíba na legenda do MDB e, durante essa legislatura, atuou como membro da Comissão de Serviço Público da Câmara, integrando em 1967 a delegação do Brasil à XXIII Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como observador parlamentar.

Em 1970, concorreu a uma das vagas ao Senado na legenda do MDB, mas não conseguiu se eleger. Conquistou em 1974 um novo cargo na Câmara dos Deputados.  Foi suplente da Comissão de Constituição e Justiça, membro efetivo das comissões de Finanças e de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e Presidente da Comissão de Comunicação da Câmara.

Em 1978, elegeu-se senador pela Paraíba na legenda do MDB. Integrou, como titular, a Comissão de Serviço Público, da qual tornou-se presidente, e a Comissão de Legislação Social e, como suplente, as comissões de Assuntos Regionais e de Municípios. No seu mandato, Humberto integrou o PMDB sendo reeleito em 1986 e eleito a presidente do Senado Federal, em 1976.

Durante sua gestão aconteceu a Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1988. De sua autoria a emenda que manteve o presidencialismo no Brasil, e, também, a norma constitucional que prevê anulação da nomeação do funcionário público e a punição do nomeante, se não for por concurso público.

Humberto foi reeleito a presidência do Senado Federal, em 1994, durante o Governo Itamar Franco, e teve sua candidatura cassada por abuso de poder político em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, porque determinou que a imprensa do Senado Federal imprimisse 130 mil calendários de parede com sua foto e com mensagens alusivas à campanha.

O paraibano retornou ao mandato em razão de uma lei que anulou as acusações do ilícito cometido. Tal Lei de Anistia chegou a ser questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mas a ação fora julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal

Durante o exercício do cargo eleito, Humberto Lucena foi internado com problemas cardíacos, falecendo aos 69 anos de idade (1998), deixando a esposa Rute Maria Heusi de Lucena e quatro filhos, Lisle Heusi de Lucena, Humberto Coutinho de Lucena Junior, Iraê Heusi de Lucena e Thais Heusi de Lucena. Iraê Lucena é a sua herdeira política, que foi eleita por três vezes Deputada Estadual pelo PMDB da Paraíba, atualmente exercendo seu quarto mandato na vaga de suplente

Fontes:

https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/33

https://pt.wikipedia.org/wiki/Humberto_Lucena#cite_note-ReferenceA-2

http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/humberto-coutinho-de-lucena

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